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Processo 5011968-74.2025.8.24.0113

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Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5011968-74.2025.8.24.0113/SCAUTOR: MIDIAN ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MIRIA FERNANDA DA SILVA CANOLA (OAB SP480988) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, concedo a tutela de urgência, nos termos da fundamentação, e julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - Afastar a capitalização de juros em periodicidade diária; - Afastar a cobrança de seguro; - Descaracterizar a mora; e - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.500,00 (85, §8º-A, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 50% e à parte ré o pagamento de 50% dessa verba. Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada. Publicada e registrada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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