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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011965-92.2022.4.02.5118/RJ DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a CEAB/DC foi intimada para cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinação constante no Evento 93. Contudo, até a presente data, não houve cumprimento. Por conseguinte, intime-se novamenter a CEAB/DJ mais uma vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação de fazer, devendo, em caso de descumprimento, apresentar justificativa fundamentada para tal. Intime-se também o INSS da presente decisão. Em seguida, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.
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