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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011964-31.2020.8.21.0037/RS EXEQUENTE: KAMEL SALMAN JUNIOR ADVOGADO(A): KAMEL SALMAN JUNIOR (OAB RS088880) DESPACHO/DECISÃO Considerando o sucesso parcial na última tentativa de bloqueio de valores e o decurso do tempo desde então (aproximadamente um ano), defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", no valor de R$ 578,29 (quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), de modo que procedi à remessa dos autos à URCAJUD para cumprimento da ordem. Aguardem-se os autos em cartório para análise de eventual sucesso no bloqueio deferido com repetição programada (30 dias). Intimação eletrônica da parte exequente agendada. Intime-se a parte executada por carta AR. Se houver arguição de impenhorabilidade, vista à parte contrária para manifestação em cinco dias. Por fim, voltem conclusos.
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