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TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011962-43.2025.4.04.7102/RS EXECUTADO: MERCADO VASCONCELOS JARDIM LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB RS065695) DESPACHO/DECISÃO Quanto à alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte Executada para esclarecer quantos funcionários possui, anexar seus contratos de trabalho, bem como os respectivos contracheques e comprovantes dos pagamentos dos últimos dois meses, além dos extratos bancários completos demonstrando as mencionadas operações, bem como os extratos posteriores à ordem de bloqueio, no prazo de 15 dias. Tal informação se faz necessária para verificar a origem do numerário dos salários. Após, com ou sem aproveitamento, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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