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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011959-43.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COREMACO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): GISELE HINTZE (OAB SC031250) ADVOGADO(A): GREGORY PALHANO GUGLIELMIN (OAB SC028651) EXECUTADO: PAULO ROBERTO STEINCK ADVOGADO(A): CRISTINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC019463) ADVOGADO(A): SUSANE FABRICIA BOEIRA (OAB SC011453) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para indicar o paradeiro do veículo VW/Gol MI, placa AVG9810, em 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório da dignidade da justiça [CPC, art. 774, V].
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