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5011953-18.2017.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5011953-18.2017.8.21.0001/RS REQUERENTE: ELISANGELA BIAGI DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): MARCELO PICININ MAGALHAES (OAB RS100547) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Acolho o parecer do evento 154, PROMOÇÃO1. 1) Lavre-se o termo de cessão de direitos hereditários, conforme requerido no evento 150, PET1. 2) Após, intimem-se as partes a comparecerem na unidade cartorária para assinatura. 3) Assinado o termo, fica concedido o prazo de 30 dias para juntada da certidão de ITCD e do Plano de partilha retificados, assim como das certidões negativas fiscais atualizadas. 4) Anexados os documentos pela inventariante, dê-se vista ao Ministério Público. 5) Após, voltem conclusos.

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