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5011952-76.2023.4.04.7002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL Nº 5011952-76.2023.4.04.7002/PR RÉU: AGEU GOMES ROCHA ADVOGADO(A): DEBORAH LARISSA PEDROSO MARCELINO (OAB PR106024) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal. AGEU GOMES ROCHA aceitou a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público Federal. O acordo de suspensão condicional do processo foi homologado (evento 63, DESPADEC1). Todavia, conforme se verifica pelos eventos 93 e seguintes, apesar de devidamente intimado (pessoalmente e por meio de seu procurador), a parte ré não tem comparecido periodicamente, bem como não efetuou o pagamento das parcelas faltantes da prestação pecuniária avençada e tampouco justificou esses descumprimentos. O réu foi intimado diversas vezes por meio de sua defesa técnica e pessoalmente para dar continuidade aos comparecimentos e pagamento das referidas prestações (eventos 93 e seguintes e intimação pessoal no evento 106). No entanto não efetuou o pagamento das parcelas remanescentes e tampouco justificou a ausência e/ou atrado nos comparecimentos periódicos. Em razão disso, o MPF reiterou o pedido de revogação do benefício concedido e postulou o prosseguimento do feito (evento 111, PARECER1). Ante o exposto, revogo o benefício da suspensão condicional do processo concedido à denunciada. Intime-se a defesa da parte ré para apresentar resposta escrita à acusação no prazo legal. Intimem-se e promovam-se as diligências necessárias.

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