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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011947-04.2026.8.24.0036/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Custas pela parte executada, pelo princípio da causalidade. Expeça-se alvará em favor do exequente, independentemente do trânsito em julgado. Transitada em julgado e tomadas as providências quanto às custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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