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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5011945-28.2026.8.24.0038/SCEMBARGANTE: FREDERICO KORB ADVOGADO(A): MAQUELI KUEPERS (OAB SC063321) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) ADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) SENTENÇA Ante o exposto: a) com fundamento no art. 485, X, c/c art. 917, § 4º, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os embargos à execução, sem resolução de mérito, em relação às teses de excesso de execução; b) com fundamento nos arts. 487, I e 920, III, ambos do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos à execução opostos por Frederico Korb em face de Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Sao Miguel do Oeste - Sicoob Sao Miguel SC/PR/RS. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).
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