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TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · Ato ordinatório
AUTOR: GIOVANI GUSMAO SANTOLIN ADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as alegações constantes da contestação do INSS do evento retro. 1. Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023
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