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TRF4 · 3ª Vara Federal de Cascavel · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011943-03.2026.4.04.7005/PRREQUERENTE: TEREZINHA SIMIAO DO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA AGUILAR DE SOUZA SENTENÇA Nos termos das orientações do Conselho da Justiça Federal, e desde que juntado aos autos o contrato de honorários, fica de antemão autorizado o destacamento da verba em montante não superior a 30% (trinta por cento), processado obrigatoriamente na mesma requisição da parte autora.
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