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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011936-91.2024.8.13.0701/MG
EXEQUENTE: CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA
ADVOGADO(A): MARIANE AMORIM ARAÚJO (OAB MG228409)
ADVOGADO(A): ADRIAN SOUZA OLIVEIRA E SILVA (OAB MG180954)
EXECUTADO: ERIVELTO GABRIEL FERREIRA
EDITAL
COMARCA DE UBERABA - EDITAL DE CITAÇÃO – AUTOS Nº 5011936-91.2024.8.13.0701 - Prazo de 30 (trinta) dias – O Excelentíssimo Senhor Doutor Fábio Gameiro Vivancos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de UBERABA, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo de Direito e Secretaria da 1ª Vara Cível tramitam os autos de nº 5011936-91.2024.8.13.0701, de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerida por CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA em face de ERIVELTO GABRIEL FERREIRA através do presente, CITA o executado ERIVELTO GABRIEL FERREIRA , pessoa física, inscrito no CPF sob n° 041.320.246-10; que atualmente se encontram em lugar incerto e não sabido, nos termos da referida ação, através do qual a exequente alega que em 28/10/2015, a exequente celebrou contrato de promessa de compra e venda de um imóvel em Uberaba/MG e, posteriormente, em 28/03/2018, houve a cessão e transferência dos direitos contratuais ao executado, com anuência da exequente. O imóvel foi adquirido pelo valor de R$ 78.868,00, a ser pago em 98 parcelas de R$ 666,66. Contudo, o executado pagou apenas as parcelas de abril e maio de 2018, interrompendo os pagamentos definitivamente a partir de junho de 2018. Apesar de ter sido notificado pela exequente em dezembro de 2019 e setembro de 2020 sobre o inadimplemento, permaneceu inerte. Diante do descumprimento contratual e da constituição em mora, a exequente ajuizou a presente ação para buscar a satisfação de seu crédito. Destarte, requer a CITAÇÃO do executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do seu débito, no importe de R$ 184.010,75 (cento e oitenta e quatro mil, dez reais e setenta e cinco centavos), acrescido dos juros remuneratórios e moratórios que se vencerem, além das despesas judiciais e honorários advocatícios. O valor deverá ser atualizado no ato do pagamento, ou indicar bens à penhora, nos termos do art. 829, caput e § 2º do CPC. No caso de integral pagamento, no prazo supracitado, a verba honorária será reduzida pela metade. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo legal. O executado, comprovando o depósito de trinta por cento do valor acima, poderá requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) vezes na forma do artigo 916 do CPC. ATENÇÃO: Não sendo apresentada a defesa no prazo de 15 (quinze) dias após o prazo deste edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (CPC – ART. 344). Em caso de revelia, será nomeado curador, nos termos do art. 72, inciso II. Ainda, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), por mim, GRACIANE BORGES RODRIGUES, Estagiário de Direito, que o digitei, indo devidamente assinado eletronicamente pelo O Excelentíssimo Senhor Doutor Fábio Gameiro Vivancos, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta comarca de UBERABA.
MG228409 e MG180954
FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS
Juiz de Direito
1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba