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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011931-52.2025.8.21.0009/RS AUTOR: DAVI PEREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FABRÍCIO LUÍS SANDRI (OAB RS091734) RÉU: JORGE RICARDO SCHWAAB ADVOGADO(A): IVAN BATISTA (OAB RS067790) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que se manifestem expressamente sobre as provas. a) a realização dos negócios jurídicos processuais a que aludem os artigos 190, 357, §2º e 373, §3º do Código de Processo Civil; b) em caso negativo, os pontos controvertidos, a distribuição do ônus da prova e as provas que pretendem produzir para satisfazê-lo; em caso de prova testemunhal, as partes deverão apresentar, desde já, o rol das testemunhas; e sendo requerida prova pericial, apresentar os quesitos. Com este despacho, as partes estão advertidas que serão consideradas intimadas de todos os documentos acostados e teses levantadas no processo, inclusive em réplica, devendo se manifestar sobre os novos, querendo, no prazo ora concedido.
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