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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011930-41.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC contra MAURICEIA DE SOUZA.
A COHAB/SC requer a intimação pessoal da parte executada para comunicar a existência de programa de regularização de débitos e possibilitar eventual negociação.
Embora a solução consensual deva ser estimulada, a comunicação da proposta pode ser promovida diretamente pela própria exequente, pelos meios extrajudiciais disponíveis, não se justificando a movimentação do aparato judicial para essa finalidade, especialmente porque não foi apresentado acordo concreto para apreciação.
Indefiro, portanto, o pedido de intimação da parte executada.
Eventual composição poderá ser formalizada diretamente entre as partes e posteriormente submetida à homologação judicial.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, mediante a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.