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5011928-51.2026.8.21.0013

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011928-51.2026.8.21.0013/RS EXEQUENTE: URBIA CATARATAS S/A ADVOGADO(A): VIVIANE DE VASCONCELOS ROLIM AZENHA (OAB RJ188121) DESPACHO/DECISÃO Para recebimento da impugnação, é necessária a segurança do Juízo. É o que se depreende da leitura dos seguintes precedentes: "RECURSO INOMINADO. EMBARGOS ( IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. TEMA 379 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RITO ESPECIAL DOS JUIZADOS ESPECIAS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO." (Recurso Cível nº 71008514440, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relatora a Dra. Fabiana Zilles, sessão de 30.04.2019) "IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA NA PESSOA DOS EXECUTADOS. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO." (Recurso Cível nº 71007021918, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relatora a Dra. Vivian Cristina Angonese Spengler, sessão de 13.12.2017) E, nesse sentido, aliás, encontra-se o Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro – Vitória /ES). No caso dos autos, houve depósito de valores pela parte Executada (evento 17, COMP2). Logo, está garantido o Juízo. Assim, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, a qual agrego efeito suspensivo, na forma do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se o Autor/Impugnado para oferecer resposta, no prazo de 15 dias úteis - entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça às demandas que tramitam no Juizado Especial Cível (Mandado de Segurança Nº 71007090053, Julgado em 17/08/2017). Por fim, retornem os autos para decisão.

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