Publicações do processo

5011923-12.2020.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 5011923-12.2020.8.21.0022/RS AUTOR: SUCESSAO DE ANAROLINO PEIXOTO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): JOSE OLAVO BUENO DOS PASSOS (OAB RS017377) ADVOGADO(A): NINA SIMOES LOPES PEIXOTO (OAB RS062429) AUTOR: MARIA TEREZINHA DA SILVA PEIXOTO (Sucessão) ADVOGADO(A): JOSE OLAVO BUENO DOS PASSOS (OAB RS017377) ADVOGADO(A): NINA SIMOES LOPES PEIXOTO (OAB RS062429) AUTOR: MARIA CRISTINA PEIXOTO CENTENO (Sucessor) ADVOGADO(A): JOSE OLAVO BUENO DOS PASSOS (OAB RS017377) ADVOGADO(A): NINA SIMOES LOPES PEIXOTO (OAB RS062429) AUTOR: MARA IONE PEIXOTO PIOVESAN (Sucessor) ADVOGADO(A): JOSE OLAVO BUENO DOS PASSOS (OAB RS017377) ADVOGADO(A): NINA SIMOES LOPES PEIXOTO (OAB RS062429) AUTOR: LUCIANA DA SILVA PEIXOTO (Sucessor) ADVOGADO(A): JOSE OLAVO BUENO DOS PASSOS (OAB RS017377) ADVOGADO(A): NINA SIMOES LOPES PEIXOTO (OAB RS062429) RÉU: JOSE BALTAZAR SILVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): ALTIERES TERRA DE CARVALHO (OAB RS038197) ADVOGADO(A): Wagner Avila de Aguiar (OAB RS062259) ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777) ADVOGADO(A): PAMELA DE LIMA AGUIRRES (OAB RS110305) RÉU: EVACY GENECY GONZALEZ (Sucessor) ADVOGADO(A): ALTIERES TERRA DE CARVALHO (OAB RS038197) ADVOGADO(A): Wagner Avila de Aguiar (OAB RS062259) ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777) ADVOGADO(A): PAMELA DE LIMA AGUIRRES (OAB RS110305) RÉU: EDNA SILVEIRA CORREA (Sucessor) ADVOGADO(A): ALTIERES TERRA DE CARVALHO (OAB RS038197) ADVOGADO(A): Wagner Avila de Aguiar (OAB RS062259) ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777) ADVOGADO(A): PAMELA DE LIMA AGUIRRES (OAB RS110305) RÉU: FRANCISCO SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ALTIERES TERRA DE CARVALHO (OAB RS038197) ADVOGADO(A): Wagner Avila de Aguiar (OAB RS062259) ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777) ADVOGADO(A): LIDIANE CORREA DE OLIVEIRA (OAB RS121168) RÉU: FRANCISCO RUBILAR SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ALTIERES TERRA DE CARVALHO (OAB RS038197) ADVOGADO(A): Wagner Avila de Aguiar (OAB RS062259) ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777) ADVOGADO(A): LIDIANE CORREA DE OLIVEIRA (OAB RS121168) RÉU: JOSE VILMAR DA SILVA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ALTIERES TERRA DE CARVALHO (OAB RS038197) ADVOGADO(A): Wagner Avila de Aguiar (OAB RS062259) ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777) ADVOGADO(A): LIDIANE CORREA DE OLIVEIRA (OAB RS121168) RÉU: SALAZAR SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): Wagner Avila de Aguiar (OAB RS062259) ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777) ADVOGADO(A): ALTIERES TERRA DE CARVALHO (OAB RS038197) ADVOGADO(A): LIDIANE CORREA DE OLIVEIRA (OAB RS121168) RÉU: ZENOIR DA SILVA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ALTIERES TERRA DE CARVALHO (OAB RS038197) ADVOGADO(A): Wagner Avila de Aguiar (OAB RS062259) ADVOGADO(A): TALINE PEREIRA DE SOUZA (OAB RS085777) ADVOGADO(A): LIDIANE CORREA DE OLIVEIRA (OAB RS121168) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação reivindicatória ajuizada pela Sucessão de Anarolino Peixoto da Silveira e pela Sucessão de Maria Terezinha da Silva Peixoto em face da Sucessão de José Baltazar Silveira e outros, referente ao imóvel da Matrícula nº 2.044 do Registro de Imóveis de Santa Vitória do Palmar. Após a contestação (evento 193, DOC1) e a decisão de saneamento que postergou o exame das preliminares para a sentença (evento 224, DOC1), a realização de perícia técnica foi declarada impraticável (evento 512, DOC1), decisão mantida pelo Tribunal de Justiça em agravo de instrumento já transitado em julgado. Realizada a audiência de instrução (evento 658, DOC1), foram ouvidas as testemunhas e as partes apresentaram memoriais finais tempestivos (evento 696, DOC1 e evento 719, DOC1), tendo a parte ré prestado esclarecimentos sobre sua representação processual (evento 707, DOC1). Quanto à representação dos procuradores da parte ré que atuaram na audiência de instrução, constato a regularidade dos mandatos e substabelecimentos acostados aos autos, conforme cadeia de habilitação demonstrada nos Eventos 374 a 381 (substabelecimento sem reserva outorgado em 12/09/2024) e 699 a 706 (substabelecimento sem reserva outorgado em 27/07/2026), inexistindo vício de capacidade postulatória. Assim, exaurida a produção probatória, impõe-se o encerramento da instrução. Ante o exposto, DETERMINO: a) acolho a manifestação do evento 707, DOC1 e homologo a regularidade da representação processual dos procuradores da parte ré, declarando válidos todos os atos praticados na audiência de instrução do evento 658, DOC1 e nas peças subsequentes; b) certifico a tempestividade das alegações finais apresentadas pela parte autora no evento 696, DOC1 e pela parte ré no evento 719, DOC1; c) determino a conclusão imediata dos autos para prolação de sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.