2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011921-64.2025.8.24.0125/SC AUTOR: RAFAELA CANDIDO FAGUNDES ADVOGADO(A): GUILHERME VINICIUS FAVORETTO (OAB PR117963) RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A): GABRIELA CARR (OAB SP281551) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a controvérsia é exclusivamente de direito e/ou a matéria envolve questão de fato comprovável por documento, cuja apresentação incumbia às partes na fase postulatória, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (art. 1º da Lei nº 9.099/95). Assim, determino a remessa do feito ao Núcleo Estadual de Serviço de Juízes Leigos (Nejul) do TJSC, conforme Resolução GP n. 71/2024. Intimem-se. Cumpra-se.