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TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011920-54.2026.4.04.7200/SC AUTOR: MS & HH ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIAN LUIZ FLORIANI STAFIN (OAB SC051676) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando a existência de controvérsia a respeito da imputação dos pagamentos realizados na negociação 7229822 quanto aos débitos devidos pela parte autora referente à inscrição 486904547, uma vez que a negociação não foi integralmente paga (1.10), intime-se a União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o valor pago até o momento exclusivamente no tocante à inscrição de responsabilidade da autora (486904547). No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a alegação constante da réplica de coisa julgada no tocante a inscrição 91.4.19.005225-02. Após, à autora para manifestação no mesmo prazo, ocasião em que deverá atentar para a aparente inadimplência relativa à inscrição 486904547 caso acatado o método de cálculo pleiteado, resultado que é da interrupção do pagamento da negociação. Em seguida, voltem conclusos para julgamento.
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