Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011919-72.2026.4.04.7005/PRRELATOR: WESLEY SCHNEIDER COLLYER
REQUERENTE: STHEFANY CAROLINE BRANDIOLINI
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE MELLO (OAB PR055525)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 28 - 10/09/2026 - Juntado(a)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011919-72.2026.4.04.7005/PRAUTOR: STHEFANY CAROLINE BRANDIOLINI
ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE MELLO (OAB PR055525)
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos expostos no evento 11, PROACORDO1: Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01). Considerando o art. 41, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001, reconheço o trânsito em julgado da sentença. Intime-se a CEAB, por meio da "Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie" para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento do acordo com a implantação do benefício. Intimem-se as partes para ciência do acordo homologado e o INSS para fins de controle administrativo. Comprovada a implantação do benefício, à Contadoria para elaborar os cálculos conforme o acordo celebrado e expedir a requisição de pagamento (RPV). Expeça-se o necessário. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se e oportunamente arquivem-se os autos.