Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011914-78.2024.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: MEIRE MARCELINO LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSERVALDO FERNANDES ALVES (OAB SC053645)
EXECUTADO: ROMULO FONSECA DE MATOS
ADVOGADO(A): MAGALE FRANCISCO LUZ BRONGEL (OAB PR060221)
ADVOGADO(A): ADILSON PORTELA (OAB PR062619)
EXECUTADO: PRISCILA CRISTINA SUMBAK DE MATOS LTDA
ADVOGADO(A): MAGALE FRANCISCO LUZ BRONGEL (OAB PR060221)
ADVOGADO(A): ADILSON PORTELA (OAB PR062619)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se por e-mail1, conforme requerido no evento 145, PET1.
Com a resposta, a parte exequente deverá em 15 dias requerer o que entender de direito.
Se esse prazo transcorrer em branco, de logo suspendo esta execução/cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
1. secretaria.direcao.itj@institutosantaclara.org.br