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5011914-78.2024.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011914-78.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MEIRE MARCELINO LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSERVALDO FERNANDES ALVES (OAB SC053645) EXECUTADO: ROMULO FONSECA DE MATOS ADVOGADO(A): MAGALE FRANCISCO LUZ BRONGEL (OAB PR060221) ADVOGADO(A): ADILSON PORTELA (OAB PR062619) EXECUTADO: PRISCILA CRISTINA SUMBAK DE MATOS LTDA ADVOGADO(A): MAGALE FRANCISCO LUZ BRONGEL (OAB PR060221) ADVOGADO(A): ADILSON PORTELA (OAB PR062619) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se por e-mail1, conforme requerido no evento 145, PET1. Com a resposta, a parte exequente deverá em 15 dias requerer o que entender de direito. Se esse prazo transcorrer em branco, de logo suspendo esta execução/cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. 1. secretaria.direcao.itj@institutosantaclara.org.br

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