Publicações do processo

5011913-07.2026.8.24.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5011913-07.2026.8.24.0011/SC AUTOR: ADRIANO MONTIBELLER ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL: DETERMINADA A EMENDA 1. Analisando os autos, verifico que o feito encontra-se desacompanhada de documento imprescindível ao deferimento de seu processamento e análise da liminar pleiteada, ensejando a abertura de prazo para emenda. 2. Em atenção às disposições contidas no artigo 40, parágrafo único, da Lei n. 8.245/91, na hipótese de exoneração da fiança, incumbe ao locador promover a notificação do locatário para apresentar nova garantia, exigência que não sendo atendida pode ensejar o desfazimento do contrato. 3. Por sua vez, consoante artigo 59, §1º, inciso VII, do Código de Processo Civil, o deferimento da liminar em ação de despejo fundada na exoneração da fiança depende de notificação prévia do locatário para apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato. 4. Conquanto, em atenção aos documentos acostados aos autos, não vislumbro a presença de documento capaz de demonstrar o cumprimento da referida exigência legal, em razão do que determino a emenda da inicial no que toca a cientificação noticiada nos autos. 5. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as exigências legais indicadas acima, devendo juntar aos autos notificação extrajudicial expedida por Ofício de Registro de Títulos e Documentos e respectiva certidão, ficando-lhe facultado, ainda, a utilização de outra via capaz de demonstrar de forma segura que o respectivo documento/instrumento foi entregue ao destinatário, entre os quais inclui-se o aviso de recebimento. 6. Também no prazo de 15 (quinze) dias deverá juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da locação em que se funda a pretensão inaugural. 7. Atendidas as determinações acima ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. 8. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · Outros

    Processo 5011913-07.2026.8.24.0011 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 27/08/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.