Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio · Despacho
MONITÓRIA Nº 5011910-40.2025.8.13.0481/MG
AUTOR: AGNALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO JOSÉ RIBEIRO (OAB MG166817)
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS ROSSI (OAB MG167522)
RÉU: ALVES & MIRANDA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA FERRAZ LIMA (OAB MG169061)
DESPACHO
Vistos etc.
Dando regular prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma pormenorizada e ligada aos fatos controvertidos (não serão aceitos pleitos genéricos, considerando-se preclusa a oportunidade de manifestação), no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio · 80
MONITÓRIA Nº 5011910-40.2025.8.13.0481/MG
AUTOR: AGNALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: ALVES & MIRANDA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 31/08/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria