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TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011910-20.2025.4.04.7208/SCAUTOR: DIRCEU PROCOPIUK ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVEA FILHO (OAB MG126735) AUTOR: LAURA RIBAS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVEA FILHO (OAB MG126735) RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, com posterior remessa ao TRF da 4ª Região. Oportunamente, arquivem-se.
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