Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011901-33.2026.4.04.7108/RS
AUTOR: PATRICIA DE BRITO
ADVOGADO(A): Sirlei Terezinha Pavlak Chiyoshi (OAB RS011989)
ADVOGADO(A): NADIESCA PAVLAK PUPERI (OAB RS063076)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando carta de comunicação do indeferimento do requerimento administrativo ou do pedido de prorrogação do benefício, nos casos em que a parte ainda estivesse incapacitada, a fim de comprovar o interesse de agir, sob pena de extinção do processo.
Esclareço que eventual indeferimento administrativo por descumprimento injustificado de exigência feita pelo INSS não caracteriza a pretensão resistida e o interesse de agir da parte autora para a propositura da demanda.
Além disso, junte o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou acompanhado de declaração de residência.
Regularizado, à Central de Perícias.