Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5011886-93.2025.8.08.0014 INTERESSADO: NEUCIMAR SIAN INTERESSADO: GOOGLE BRASIL PAGAMENTOS LTDA., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO / CARTA - A consulta ao RENAJUD (Sistema Eletrônico de Restrições Judiciais de Veículos Automotores) foi positiva, de modo que a restrição judicial foi lançada ao(s) veículo(s), a despeito da existência de gravame(s): a) reserva de domínio ou alienação fiduciária, que sinaliza que a propriedade é de terceiro e/ou; b) Renajud anterior decorrente de outro feito judicial. A restrição eletrônica em destaque, por si só, não tem o condão de permitir a expropriação patrimonial, em especial na situação em que o terceiro proprietário do veículo possuí preferência sobre o automotivo. É preciso, pois, localizar o veículo, de maneira que, se for a opção da parte exequente, possa o bem ser penhorado e avaliado. Por tais razões, DETERMINO que se EXPEÇA MANDADO DE AVERIGUAÇÃO DE BENS DA PARTE DEVEDORA e de PENHORA/AVALIAÇÃO do(s) veículo(s) listado(s) no espelho do RENAJUD, devendo a parte devedora ser regularmente INTIMADA em caso de eventual PENHORA/AVALIAÇÃO, na forma da lei e para os devidos fins. ENCAMINHE ao Sr. Oficial de Justiça do cálculo atualizado e deste despacho, que inclui a lista RENAJUD. Se necessário, depreque a diligência. Após a juntada do correlato mandado, INTIME urgentemente a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, cientificando-a de que o feito será extinto, nos termos do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, caso não se encontrem bens da parte executada passíveis de penhora. Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe. Juiz de Direito