Publicações do processo

5011886-93.2025.8.08.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Colatina - 2º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5011886-93.2025.8.08.0014 INTERESSADO: NEUCIMAR SIAN INTERESSADO: GOOGLE BRASIL PAGAMENTOS LTDA., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO / CARTA - A consulta ao RENAJUD (Sistema Eletrônico de Restrições Judiciais de Veículos Automotores) foi positiva, de modo que a restrição judicial foi lançada ao(s) veículo(s), a despeito da existência de gravame(s): a) reserva de domínio ou alienação fiduciária, que sinaliza que a propriedade é de terceiro e/ou; b) Renajud anterior decorrente de outro feito judicial. A restrição eletrônica em destaque, por si só, não tem o condão de permitir a expropriação patrimonial, em especial na situação em que o terceiro proprietário do veículo possuí preferência sobre o automotivo. É preciso, pois, localizar o veículo, de maneira que, se for a opção da parte exequente, possa o bem ser penhorado e avaliado. Por tais razões, DETERMINO que se EXPEÇA MANDADO DE AVERIGUAÇÃO DE BENS DA PARTE DEVEDORA e de PENHORA/AVALIAÇÃO do(s) veículo(s) listado(s) no espelho do RENAJUD, devendo a parte devedora ser regularmente INTIMADA em caso de eventual PENHORA/AVALIAÇÃO, na forma da lei e para os devidos fins. ENCAMINHE ao Sr. Oficial de Justiça do cálculo atualizado e deste despacho, que inclui a lista RENAJUD. Se necessário, depreque a diligência. Após a juntada do correlato mandado, INTIME urgentemente a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, cientificando-a de que o feito será extinto, nos termos do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, caso não se encontrem bens da parte executada passíveis de penhora. Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos. Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe. Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.