Publicações do processo

5011886-44.2024.8.21.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011886-44.2024.8.21.5001/RS EXEQUENTE: ELOISA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A): LUIS CARLOS HUNHOFF (OAB RS105921) ADVOGADO(A): RODRIGO MATIELLO TOMASI (OAB RS117175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os documentos juntados por Adriana Margarete Esteves Codesso (Evento 49.1) e por Eduardo Camargo Kaufmann (Evento 36.1), os quais evidenciam insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, defiro a ambos o benefício da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 do CPC. Considerando o conflito de interesses noticiado no evento 50, PET1, proceda-se à regularização do cadastro processual, com a vinculação de defensores públicos distintos para cada executado. Adriana foi regularmente citada por mandado (Evento 25.1). Quanto a Eduardo, houve comparecimento espontâneo aos autos por intermédio da Defensoria Pública (Evento 36.1), circunstância que supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Conforme informado no evento 50, PET1, foram distribuídos embargos à execução sob os nºs 5001450-89.2025.8.21.5001 e 5003858-53.2025.8.21.5001. Como os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, a execução deve prosseguir regularmente, nos termos do art. 919 do CPC. Diante do exposto: a) cadastre-se a gratuidade da justiça em favor de Eduardo Camargo Kaufmann e Adriana Margarete Esteves Codesso, bem como regularize-se a representação processual, nos termos requeridos; b) intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, observada a ordem do art. 835 do CPC; c) transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a exequente para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento ou extinção, conforme o caso. Agendada a intimação das partes. Dil. Legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.