Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011878-65.2025.8.21.0011/RS
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação do réu para efetuar o pagamento no valor de 03 URCs para a condução do Oficial de Justiça, para fins de expedição de mandado judicial.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011878-65.2025.8.21.0011/RS
AUTOR: PAULO RICARDO RIBEIRO BASTOS
ADVOGADO(A): FLAVIO RENATO DA ROSA FIGUEIREDO (OAB RS111928)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
I) DO PEDIDO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Quanto ao requerimento formulado pela parte autora para que a parte ré proceda à juntada de complementação documental, posterga-se a sua apreciação para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será analisada a efetiva necessidade da referida prova.
II) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 8/10/2026, às 13h30min, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, qual seja:
PAULO RICARDO RIBEIRO BASTOS
A audiência ocorrerá de forma totalmente presencial, no Fórum de Cruz Alta/RS, situado à Rua Voluntários da Pátria, 714, na cidade de Cruz Alta/RS, na sala de audiências da 1.ª Vara Cível, localizada no quarto andar.
Consigno que a(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer à audiência de instrução e julgamento sob a responsabilidade da parte que a(s) arrolou, dispensada a intimação pessoal por este Juízo.
Caso necessária, a intimação deverá ser realizada por carta AR pelo advogado, cumprindo a esse juntar aos autos, com antecedência de 03 dias (úteis) da data de audiência, cópia da carta de intimação e do aviso recebimento pela testemunha, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. A inércia na realização da intimação pelo advogado importará na desistência da inquirição de dita testemunha.
Ainda, nos termos do CPC, esclareço que apenas será deferida intimação pessoal de testemunha, pela via judicial, caso reste comprovadamente frustrada a intimação feita pelo advogado (via AR); caso reste devidamente comprovada pela parte a necessidade de intimação judicial; ou, ainda, por qualquer das outras hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC. Em assim ocorrendo, a parte interessada deverá informar o fato nos autos com antecedência e em tempo hábil à intimação/requisição da testemunha, mediante comunicação direta ao cartório da Vara, evitando-se frustração do ato.
Giza-se que na hipótese de omissão legal, deverá ser observado o prazo estabelecido no artigo 218, § 2.º do CPC.
A unidade para observar o disposto no artigo 455, § 4.º do CPC.
Havendo necessidade de intimação judicial das testemunhas, as despesas de condução deverão ser previamente recolhidas (botão no campo AÇÕES > CUSTAS > NOVA GUIA > RECOLHIMENTO DE CONDUÇÃO > informar QUANTIDADE e ZONA > selecionar PAGANTE > GERAR), com o respectivo pleito - exceto se a parte estiver amparada pela AJG ou for hipótese de dispensa legal -, pena de perda da respectiva prova em caso de não pagamento antecipado.
Intimem-se.