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5011874-59.2026.4.04.7202

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011874-59.2026.4.04.7202/SC AUTOR: FERNANDES CHOINOSKI ADVOGADO(A): RODRIGO GEAN DAL PIVA ZEZAK (OAB SC054282) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Chapecó, nos termos do Provimento n. 97/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Portarias n. 1325/2020 e n. 1081/2023, fica estabelecido o seguinte fluxo para a realização da perícia-médica: DA PERÍCIA MÉDICA A Central de Perícias procederá ao agendamento com especialista em Otorrinolaringologia. A perícia será realizada na modalidade telepresencial, estando a parte intimada a apresentar nos autos um telefone para contato, a fim de viabilizar a realização da perícia. Com a juntada, a secretaria providenciará o agendamento nos autos. Decorrido o prazo sem a informação, a designação da perícia com otorrinolaringologista será CANCELADA, sendo então agendada com especialista em Medicina do Trabalho. Deverá a parte autora para estar presente e, se necessário, acompanhada de uma familiar que possa lhe ajudar com os questionamentos na data, hora e local a serem lançados pela Central de Perícias em evento próprio do sistema, com o agendamento do ato designado pelo Juízo remetente. A parte autora deverá apresentar nos autos, até 10 dias antes da perícia, todos os documentos médicos relacionados à patologia e incapacidade, para que o(a) perito(a) tenha tempo de analisar a documentação acostada. 1.1. A parte autora deverá estar disponível com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário marcado. Deverá apresentar no ato documento de identificação e todos os originais dos documentos relacionados à patologia e incapacidade. Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). 1.2. O portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas, deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese. 2. Após o exame pericial, o perito responderá, no prazo de dez dias, aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4 (disponível em http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf) ou outros quesitos porventura especificados pelo Juízo remetente. 3. Os honorários periciais estão arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão do nível de especialização e complexidade do trabalho, de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal. 4. O não comparecimento da parte autora ao ato designado poderá acarretar condenação em multa ou a imediata restituição dos autos ao Juízo processante, salvo se houver justificativa prévia e devidamente comprovada.

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