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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011874-11.2025.4.04.7003/PRAUTOR: SONIA APARECIDA ZAGUINI
ADVOGADO(A): Elizeu Mortean (OAB PR055377)
SENTENÇA
- DISPOSITIVO ?Ante o exposto, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte autora e condeno o INSS a: a) CONSIDERAR b) REVISAR JOSE DE OLIVEIRA 53950372920 c) PAGAR as prestações em atraso, até a data da efetiva revisão do benefício. Observada a prescrição quinquenal (Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único), o pagamento de todas as prestações vencidas até 1 ano após a propositura desta ação ou até a DIP - o que ocorrer primeiro - fica limitado ao teto de 60 salários-mínimos da época da propositura (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, e art. 3º, caput, da Lei 10.259/01).