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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CAXIAS DO SUL · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011871-98.2026.4.04.7107/RS AUTOR: GILSON BOEIRA DE MORAES ADVOGADO(A): FABIELE ULLMANN SCHONS (OAB RS080542) ADVOGADO(A): BIANCA RADAELLI (OAB RS074320) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Considerando que os quesitos elencados no ato que determinou a designação da perícia são elucidativos e abordam, em regra, todas as questões pertinentes à avaliação pericial, depois de efetuada a devolução do processo à origem, o Juízo Remetente analisará eventual necessidade de complementação do laudo pericial, à vista dos quesitos do autor. Intime-se a parte autora. Após, aguarde-se a realização da perícia médica.
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