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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011869-23.2026.8.21.3001/RS
AUTOR: JOEL FESTA DA ROSA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Conforme sistema e-proc, há seguinte(s) processo(s) entre as mesmas partes: 5244877-83.2026.8.21.0001.
Isso posto, com base nos princípios da boa-fé e da cooperação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre conexão, litispendência ou coisa julgada em 15 dias.
II. A parte autora postulou a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ademais, reza o artigo 98, do CPC/2015: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Assim, para concessão do benefício da gratuidade da justiça, imperiosa a comprovação de insuficiência de recursos.
Consoante a documentação acostada pela parte autora no evento evento 1, DECL6, verifica-se a possibilidade de efetuar o pagamento dos encargos processuais, recebendo no ano de 2025 rendimentos tributáveis da empresa empregadora do autor o montante de R$ 64.611,25.
Em outras palavras: há prova de que a parte demandante tem condições de suportar as despesas processuais. Assim, não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça.
Diante do exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
II. A parte autora deverá comprovar o pagamento das custas de distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento (CPC/2015, art. 290).