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TJRS · 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011869-02.2025.8.21.0077/RS AUTOR: VANDERLANE MARIA DE MACEDO ADVOGADO(A): NILMAR PIRES DOS SANTOS (OAB RS029037) ADVOGADO(A): JANAINA GONCALVES DOS SANTOS (OAB RS091471) ADVOGADO(A): ALAN LIMA FERREIRA (OAB RS139817) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a solicitação de prova documental requerida pela autora. Assim, fica intimada a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pela parte autora. Por fim, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas, enumerando quais sejam e sua pertinência, sob pena de indeferimento, limitação e/ou presunção de desistência, acostando, DESDE JÁ, rol de testemunhas, se for o caso. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
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