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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011864-35.2026.8.21.0015/RS AUTOR: TANIA MARA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A): NADINE EIDELWEIN (OAB RS120897) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do desinteresse na produção de provas, determino a intimação das partes e que após retornem os autos conclusos para julgamento antecipado com fulcro no art. 355 do CPC. Diligências legais.
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