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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011864-34.2025.4.04.7110/RS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARILI PRIEBE DE FARIAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALICE BRUM LLANOS (OAB RS098093)
RÉU: LEANDRO PRIEBE DE FARIAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALICE BRUM LLANOS (OAB RS098093)
RÉU: PATRICIA PRIEBE DE FARIAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): ALICE BRUM LLANOS (OAB RS098093)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 373, do Código de Processo Civil, que assim estabelece:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Após, voltem conclusos para deliberação, salvo se a demanda versar exclusivamente sobre matéria de direito, caso em que os autos deverão retornar imediatamente conclusos para sentença.