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5011859-70.2021.4.02.5117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011859-70.2021.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: SILVIA LETICIA SAMPAIO DA COSTA ADVOGADO(A): ELIANE PONTES SERIQUE (OAB RJ206345) ADVOGADO(A): GILZA MARIA ROCHA NOBRE (OAB RJ106541) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SAMPAIO DA COSTA ADVOGADO(A): ELIANE PONTES SERIQUE (OAB RJ206345) ADVOGADO(A): GILZA MARIA ROCHA NOBRE (OAB RJ106541) EXEQUENTE: MAURO SAMPAIO DA COSTA ADVOGADO(A): ELIANE PONTES SERIQUE (OAB RJ206345) ADVOGADO(A): GILZA MARIA ROCHA NOBRE (OAB RJ106541) EXEQUENTE: ELIZABETH DIAS ROMAO ADVOGADO(A): ELIANE PONTES SERIQUE (OAB RJ206345) ADVOGADO(A): GILZA MARIA ROCHA NOBRE (OAB RJ106541) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 50, Resolução CJF 822/2023). Prazo: 5 (cinco) dias (art. 218, § 3o, CPC). A beneficiária da requisição de pequeno valor de nº 5020336-23.2026.4.02.9445, referente ao demonstrativo de pagamento juntado ao evento 184, poderá comparecer à agência mais próxima do Banco do Brasil, a partir de 10/09/2026, para levantamento dos valores, munida de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência. Quanto às requisições de pequeno valor de nº 5020332-83.2026.4.02.9445, nº 5020333-68.2026.4.02.9445, nº 5020334-53.2026.4.02.9445 e nº 5020335-38.2026.4.02.9445, referentes à condenação em honorários de impugnação em favor da autarquia previdenciária ré e com demonstrativos de pagamento juntados aos eventos 180, 181, 182 e 183, respectivamente, deverá o INSS, no mesmo prazo assinalado acima, informar os dados necessários, a fim de possibilitar a conversão em renda dos valores. Apresentados os dados, oficie a Secretaria à agência 2234 do Banco do Brasil com a finalidade de converter em renda os valores referentes aos honorários de impugnação. Autorizo o cumprimento remoto do expediente. Confirmada a conversão, dê-se vista ao INSS para ciência. Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, suspenda-se o feito e aguarde-se comunicado do TRF-2ª Região quanto ao(s) depósito(s) do(s) precatório(s) expedido(s).

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