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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011855-05.2024.8.21.0028/RSAUTOR: LIDIA FERREIRA CORREIA ADVOGADO(A): EDUARDA ANDRESSA PRADO ALVANOZ (OAB RS135194) SENTENÇA Considerando que a parte autora, intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, limitou-se a apresentar relato genérico de dificuldade, sem indicar endereço eletrônico da ré ou requerer diligência específica, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
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