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Processo 5011854-47.2026.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

Processo 5011854-47.2026.4.04.7112 distribuido para 2ª Vara Federal de Canoas na data de 14/09/2026.

2026-09-15 · TRF4

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011854-47.2026.4.04.7112/RS EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTA RESIDENCE ADVOGADO(A): EDSON SALDANHA DOS SANTOS (OAB SP464477) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos opostos, pois tempestivos. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução de que trata o art. 919, §1º, do CPC pressupõe, além do preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória, a garantida do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. Assim, defiro o pedido de suspensão da execução porque restou comprovado pela CEF que a execução não está garantida. Traslade-se a presente decisão para os autos da execução (Proc. 5005742-62.2026.4.04.7112). Quanto as demais questões suscitadas dizem respeito ao mérito dos embargos à execução e serão oportunamente apreciadas por ocasião da prolação da sentença, após a regular formação do contraditório e, se necessário, a instrução do feito. Intime-se a parte embargante. Demais providências: Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos opostos, em 15 (quinze) dias, à luz do art. 920 do CPC. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.

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