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5011853-84.2026.8.21.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011853-84.2026.8.21.0086/RS REQUERENTE: PAULO ROBERTO MULLER ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDES FURTADO (OAB RS065084) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial. Proceda-se à adequação do valor da causa. No caso dos autos, requer a parte autora, liminarmente, seja reconhecido seu direito ao pagamento de insalubridade em grau máximo, bem como para que seja determinado o ajuste de sua parcela. Entretanto, em juízo de cognição sumária, entendo que as provas até o momento carreadas aos autos não se apresentam suficientes a amparar a pretensão da parte autora, sendo necessária a oportuna dilação probatória para melhor análise do caso. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência ora postulado. Cite-se e intimem-se. Da contestação, intime-se a parte autora. Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de provas, devendo ratificar eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão.

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