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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011853-84.2026.8.21.0086/RS
REQUERENTE: PAULO ROBERTO MULLER
ADVOGADO(A): LUCIO FERNANDES FURTADO (OAB RS065084)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS SOARES ABREU (OAB RS073190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Proceda-se à adequação do valor da causa.
No caso dos autos, requer a parte autora, liminarmente, seja reconhecido seu direito ao pagamento de insalubridade em grau máximo, bem como para que seja determinado o ajuste de sua parcela.
Entretanto, em juízo de cognição sumária, entendo que as provas até o momento carreadas aos autos não se apresentam suficientes a amparar a pretensão da parte autora, sendo necessária a oportuna dilação probatória para melhor análise do caso.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência ora postulado.
Cite-se e intimem-se.
Da contestação, intime-se a parte autora.
Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de provas, devendo ratificar eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão.