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TRF4 · 3ª Vara Federal de Chapecó · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011852-98.2026.4.04.7202/SC AUTOR: ADELAR FERNANDES ADVOGADO(A): GUILHERME BENETTI FONTANA (OAB SC044639) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º do novo Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo ofertada pela ré. Observo que: - Sendo aceita, manifeste concordância utilizando a petição de tipo "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO". - Caso a parte autora recuse proposta formulada pela autarquia, deve fazê-lo de forma fundamentada, sem prejuízo de eventual intimação pessoal do autor acerca da possibilidade de acordo, caso seja esse o entendimento do Magistrado(a). - Não havendo acordo: a proposta de acordo não acarreta em reconhecimento dos pedidos formulados e, tampouco, vincula o Juízo em seu julgamento. - Não havendo acordo: o processo retomará seu curso, observando-se a ordem cronológica de tramitação e as prioridades legais.
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