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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011849-30.2023.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAIS ALTO PETRÓPOLIS
ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Indefiro o pedido de intimação da executada formulado no Evento 59, uma vez que a devedora já celebrou dois acordos com a parte credora, que foram posteriormente descumpridos, denotando sua ciência acerca da presente execução.
Portanto, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, dou por suprida a citação de LISIANE.
2. No mais, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" por 30 dias, conforme requerido no Evento 59.
Agendei a remessa dos autos à URCAJUD.