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TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011844-41.2023.4.04.7004/PR REQUERIDO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Trata-se de pedido cumprimento de sentença apresentado por JAIR BATISTA DA COSTA (evento 150, EXECUMPR1 e evento 164, PET1), para a cobrança do Valor Total de R$103.015,33 (atualização em fevereiro de 2026), a título de danos morais e materiais. A condenação foi direcionada, em primeiro momento, ao requerido BANCO PAN S.A e, subsidiariamente, ao INSS. 2. PAGAMENTO/IMPUGNAÇÃO 2.1. Intime-se a parte executada (BANCO C6 CONSIGNADO S.A.), por intermédio de seus procuradores, para efetuar o cumprimento voluntário da sentença, com o pagamento do valor requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, com a advertência de que, não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Incabível a fixação de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE. 2.2. Intime-se a parte executada, ainda, de que, decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. 2.3. Apresentada impugnação, vista à parte contrária pelo mesmo prazo. 3. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que, no prazo concedido, a parte exequente deve indicar com que ato pretende dar prosseguimento ao feito, no que se refere a cobrança do débito.
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