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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011838-74.2026.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: MICHELE DA SILVA ALVES
ADVOGADO(A): VALMIR RODRIGUES DA SILVA (OAB RS103028)
EXECUTADO: VERO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme sentença (evento 1, OUT4). Intime-se a parte demandada, por seu(s) procurador(es) constituído(s) ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, para que cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento, a reverter em favor da parte autora.
Ainda, intime-se a parte vencida para que, em 15 dias, efetue o pagamento do valor do débito, conforme cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, de modo que, havendo depósito sem manifestação expressa da parte devedora acerca dos motivos do mesmo, será entendido como concordância com a imediata liberação dos valores em favor da parte credora. A parte devedora fica advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá vir acompanhada de cálculo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, diga à parte autora quanto ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias, advertindo que no silêncio, o feito será extinto.
Diligências legais.