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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011836-97.2026.8.24.0075/SC
EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITO
ADVOGADO(A): TAYNARA DAMO DA SILVA (OAB SC075067)
ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES
DESPACHO/DECISÃO
1- Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, sob pena de aplicação da multa e de serem penhorados e avaliados tantos bens quanto bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 523, § 3°, do CPC).
2- Transcorrido o prazo sem pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, com base no artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC, devendo a parte exequente ser intimada para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado da dívida exequenda, agora com o cômputo da multa processual aplicada (10%) e postular o que de direito.
Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC).
3- Cumpra-se.