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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011835-44.2025.8.13.0693/MG
AUTOR: ENIVALDO EDUARDO
ADVOGADO(A): PABLO VILANI VILELA (OAB MG152979)
ADVOGADO(A): GIOVANI PAGLIARINI (OAB MG241183)
RÉU: MUNICIPIO DE SAO BENTO ABADE
ADVOGADO(A): WELLITON APARECIDO NAZARIO (OAB MG205575)
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do perito nomeado, juntada no documento evento 45, DOC1, na qual requer a majoração de seus honorários. O Município réu manifestou sua discordância com o valor proposto (evento 55, DOC1), e o perito apresentou réplica em evento 58, DOC1.
É necessário, contudo, prestar alguns esclarecimentos às partes e ao nobre perito.
Conforme já deliberado na decisão de evento 23, DOC1, a perícia técnica será custeada de forma rateada entre as partes. A cota-parte referente ao autor, beneficiário da justiça gratuita, será custeada pelo Estado de Minas Gerais, estando limitada ao teto previsto na PORTARIA Nº 7611/PR/2026, que, conforme certidão de evento 31, DOC1, corresponde ao valor de R$ 639,57.
No que tange à cota-parte da parte requerida, o procedimento correto consiste na apresentação, por parte do perito, de sua estimativa de honorários, para posterior intimação do réu a fim de que se manifeste sobre sua concordância com o valor proposto, que corresponderá a 50% do custo total da perícia.
Observo que a petição apresentada pelo expert limitou-se a formular um pedido de majoração do valor total, sem, contudo, apresentar uma proposta clara para a parcela dos honorários a ser custeada pela parte ré.
Sendo assim, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça sua manifestação, apresentando sua proposta de honorários em relação à cota-parte devida pelo réu, considerando que o valor referente à parte autora já se encontra definido e limitado pelo teto estabelecido na Portaria nº 7611/PR/2026.
Após a apresentação da proposta, intime-se a parte requerida para manifestação e, em caso de concordância, para que realize o depósito judicial do valor no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.