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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO Nº 5011834-82.2023.8.13.0223 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO na qual a parte autora/exequente, através da peça de ID.10686195251, requereu a desistência da ação. Registro, por oportuno, que o(a) d. Procurador(a) subscritor(a) da referida peça, possui poderes para desistir, conforme se infere da procuração de ID.9846497760, 10446152688 e 10618478693. Devidamente intimada, a parte ré concordou com o pedido de desistência (ID.10693925855). Isso posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DO PEDIDO INICIAL e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, NOS TERMOS DO ARTIGO ART. 485, INCISO VIII, DO C.P.C. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver. Suspendo, contudo, a exigibilidade dessa verba, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade anteriormente deferida. P. R. I. C. Transitada, esta, em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
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