2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011833-71.2026.4.04.7112/RSAUTOR: NILZA DILVANE PRADO DAROS ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Para que o novo formato seja efetivo, é indispensável que os dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema. Diante disso, a parte autora deverá preencher os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "Partes e Representantes" > "Editar Períodos Controvertidos", conforme as instruções a seguir: b) É indispensável a indicação das provas relativas a cada período. O sistema exige a vinculação de, ao menos, um documento comprobatório por período cadastrado. Essa indicação deve ser realizada por meio do clique no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo. Diante do exposto, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preencha os metadados relativos à sua pretensão (Painel Previdenciário), diretamente no Eproc, conforme as orientações acima.