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5011825-54.2025.8.13.0481

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2º Titular TR Grupo Jurisdicional de Patos de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Patos de Minas RECURSO Nº 5011825-54.2025.8.13.0481 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] RECORRENTE: NEITON ABADIO DA SILVA CPF: 640.799.021-15 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Recurso Inominado interposto por NEITON ABADIO DA SILVA. Não obstante a decisão de ID 553486321, proferida por este Julgador, determinando o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, a parte Recorrente quedou-se inerte. É o relatório do necessário. Decido. O recurso não apresenta, portanto, o pressuposto objetivo de admissibilidade correspondente ao preparo, razão pela qual não deve ser conhecido. Dispõe o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 que “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. Como mencionado, fora determinada a intimação da parte Recorrente para comprovar o recolhimento do preparo, concedido o prazo legal para sanar o vício processual. Porém, a parte Recorrente não recolheu o devido preparo. Ressalta-se, por fim, que, embora o juiz a quo defira a gratuidade em 1º instância, por corolário lógico do art. 55 da Lei 9.099/95, compete à 2º instância analisar a pretensão de gratuidade de justiça em âmbito recursal, quando existente pedido, o que não foi o caso dos autos. Assim sendo, com fundamento no art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, bem como na presente deserção, NÃO CONHEÇO do recurso interposto. Condeno a parte Recorrente, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor da causa, fazendo-o com suporte nos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. É como decido. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA Juiz de Direito Relator Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118

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