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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011822-78.2026.4.04.7100/RSEXEQUENTE: SARA FRAGA ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, REJEITO a impugnação da UNIÃO, nos termos da fundamentação. Remuneração do(s) procurador(es) da parte exequente na forma da Súmula 345 do STJ (vide o item 3 de decisão do evento 6).
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