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5011822-35.2024.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011822-35.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JOACY SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A): JANETE CARDOSO DA SILVA (OAB RJ225917) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI e 487, I, do CPC: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse processual, quanto aos pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 06/08/1979 a 16/12/1981, 29/04/1982 a 11/08/1987 e 06/04/1988 a 01/06/1992, trabalhados na União Fabril Exportadora S.A., e de 20/07/2020 a 05/07/2021, trabalhado na EQS Engenharia S.A.; e b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento da especialidade do período de 01/01/2013 a 31/12/2013, trabalhado na Heating e Cooling Tecnologia Térmica Ltda., bem como o pedido de concessão do benefício previdenciário.

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