2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011822-19.2026.8.21.0004/RS REQUERENTE: NERCIO BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE BRAGA SOARES (OAB RS047509) ADVOGADO(A): ALDO VALDIR VERÍSSIMO DE MELO (OAB RS029076) ADVOGADO(A): JANIR BRANDÃO DRUM (OAB RS076536) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, mediante a juntada do documento abaixo descrito, sob pena de indeferimento da inicial. → Documento de identificação com foto. Ressalto que tal providência se faz necessária, visto que a cópia juntada ao evento 1, DOC2, pág3 encontra-se ilegível. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC. Após, voltem conclusos para recebimento da análise.